Medição Amostral Permanente
Processo Conformidade Nível de Tensão
O processo denominado de “Medição Amostral Permanente” atende a uma exigência regulatória do Módulo 8 – Qualidade de Energia, do Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, responsável pela regulação do setor elétrico brasileiro. Anualmente as Distribuidoras de energia elétrica devem sortear entre seus clientes, aqueles que deverão ter o seu relógio de energia (medidor) substituídos por medidores digitais, que terão novas funcionalidades incorporadas. Preparamos um FAQ, com perguntas e respostas frequentemente realizadas, e uma cartilha com todos os detalhes do novo medidor e processo, realizados especialmente para você cliente!
Clique aqui para download da cartilha
FAQ:
Por uma exigência regulatória da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), anualmente a Distribuidora de energia deve sortear entre seus clientes, aqueles que deverão ter o seu relógio de energia (medidor) substituídos por medidores digitais, com novas funcionalidades, as quais estão detalhadas em nossa cartilha.
Anualmente a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável pela regulação do setor elétrico brasileiro, exige que as Distribuidoras de energia tenham um limite regulado de qualidade de medição de energia entre os seus clientes. Para que isso seja garantido, é realizado um sorteio para a escolha de quais deles receberão um novo medidor de energia, totalmente digital e inteligente.
Sim. Mesmo que você não tenha sido sorteado pela ANEEL, é possível pedir a instalação do novo medidor em seu imóvel. Contudo, é importante informar que o cliente será responsável pelo pagamento da diferença de custos entre seu atual medidor e o novo medidor a ser instalado, a ser cobrado em conta única no próximo mês de faturamento.
No momento da troca haverá apenas uma interrupção do fornecimento de energia, devido a necessidade da substituição do antigo equipamento de medição e instalação do novo medidor (relógio).
Não haverá mudança alguma, pois o novo medidor instalado possui as funcionalidades que atenderão aos clientes com adesão à modalidade de Tarifa Branca e/ou Microgeração em sua unidade consumidora.
A substituição dos medidores será realizada por equipe própria da CPFL Energia, devidamente uniformizadas e identificadas.
Não. Nenhum custo será cobrado no momento da troca do medidor (relógio), portanto, fique atento e informe a Distribuidora em casos de dúvidas e/ou cobranças indevidas.
Ressalta-se que, para aqueles clientes que não foram sorteados pela ANEEL e desejarem a instalação do novo medidor, estes serão responsáveis pelo pagamento da diferença de custos entre seu atual medidor e o novo medidor a ser instalado, a ser cobrado em conta única no próximo mês de faturamento .
Todos os detalhes sobre a instalação do seu novo medidor (relógio), estarão disponíveis em uma carta que será encaminhada ao seu endereço previamente. Caso você não tenha sido sorteado, mas sim pedido para ter o novo medidor, essas informações serão passadas no momento do seu atendimento.
Caso não haja ninguém no local, a substituição do equipamento será reprogramada e realizada em outro momento por nossa equipe.
Para os clientes deste novo processo da ANEEL, caso haja violação dos limites dos indicadores mensais de Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária – DRP e de Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica – DRC, sua unidade consumidora terá direito ao recebimento de uma compensação financeira, a ser creditada em sua conta de energia.
Além das funcionalidades já existentes em seu medidor atual, o novo equipamento possui recursos adicionais, tais como: a possibilidade de adesão à modalidade tarifária branca e o registro das faltas de energia de curta e longa duração, entre outros, conforme descrito abaixo:
- Valor da energia elétrica ativa consumida, em kWh, acumulada por posto tarifário; (Para clientes com adesão à modalidade de Tarifa Branca)
- Posto tarifário corrente; (Para clientes com adesão à modalidade de Tarifa Branca)
- Valores de tensão e de corrente de cada fase
- Data e horário de início e fim das últimas 100 faltas de energia de curta e de longa duração
- Os últimos 12 valores calculados dos indicadores de Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária – DRP e de Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica – DRC.
Nada deverá mudar em sua relação com a Distribuidora.
Mais informações podem ser consultadas pela Cartilha que preparamos especialmente para você, a qual pode ser consultada no link abaixo:
A CPFL irá avaliar caso a caso se houver a necessidade de adequação de padrão de entrada do cliente, conforme RES n° 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Maiores detalhes podem ser consultados na cartilha que preparamos especialmente para você ou via canais de atendimento da CPFL Energia.