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Tarifa de Energia da Classe Rural e Serviço Público

 

Faça o recadastramento e continue colhendo esse benefício.

Queremos garantir que você mantenha seu direito de desconto na Tarifa de energia aplicável à classe rural e serviço público​​. Para isso, envie os documentos necessários para nós e fique tranquilo. 

Cadastro Tarifa Rural

 

Os documentos acima devem comprovar  que a atividade está dentro dos Códigos Nacionais de Atividade Exercida (CNAE) 1.1 A 1.6 para clientes rurais/Irrigantes e 3.2 para aquicultores. Já para os clientes do Serviço Público devem comprovar a correlação da atividade exercida com o Serviço Público. 
 

FAQ:

    A necessidade do recadastramento está prevista nas Resoluções 901/2020 e 800/2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e vale para todas as empresas de distribuição de energia elétrica do País.

    As resoluções regulamentam a manutenção dos benefícios tarifários concedidos para os consumidores da​​ classe rural, irrigantes e aquicultores, de serviços públicos de água, esgoto e saneamento. Estabelecendo que, a cada três anos, seja realizada uma revisão cadastral para identificar quem ainda permanece exercendo tais atividades.

    Os consumidores que comprovarem a atuação no ramo terão os benefícios tarifários mantidos. O objetivo da medida é eliminar possíveis erros na concessão dos descontos na conta de luz.

    O recadastramento consiste na apresentação de documentos, comprovando que se enquadra nas atividades informadas. Para alguns clientes será feita inclusive uma visita técnica para confirmação dessas atividades.​​

    O primeiro ciclo de recadastramento dos clientes das quatro distribuidoras do Grupo CPFL (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE) acontecerá entre 2021 e 2023, conforme público determinado pela Aneel.

    Não. O processo de recadastramento será faseado e os consumidores serão avisados em etapas. Veja cronograma abaixo:

    ANO – 2021 – Período de recadastramento de junho a 28 de dezembro de 2021

    Grupo A (inclusive optante B)​: Todos os consumidores das classes rurais, atividades de irrigação e aquicultura e de serviço público de água, esgoto e saneamento.
    Grupo B: Consumidores que tenham divergência cadastral para as classes rurais e de serviço público de água, esgoto e saneamento. Para esse caso será considerada como divergência cadastral as unidades consumidoras cujo nome, razão social ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE indique atividade não elegível para o benefício tarifário.

    ANO - 2022

    Grupo B: Metade dos consumidores que recebem benefícios tarifários das atividades de irrigação e de aquicultura.​

    ANO - 2023

    Grupo B: Restante dos consumidores que recebem benefícios tarifários das atividades de irrigação e de aquicultura.
     

    Os consumidores avisados terão o prazo de seis meses para enviar a documentação solicitada.​

    Os documentos solicitados podem ser enviados como cópia simples, não precisam ser autenticados.

    Para todos os consumidores do Grupo A (inclusive B optante)​, ligados em média e alta tensão, haverá coleta de evidencias da atividade exercida no local. Portanto, além do envio dos documentos a concessionária realizará uma visita técnica em sua propriedade. 

    Nesse caso, a instalação será reclassificada e o benefício da tarifa com desconto será cessado.

    Sim. Os consumidores que não enviarem os documentos em 2021 serão reclassificados; porém, poderão solicitar o benefício novamente a qualquer momento.

    Sim. O processo de revisão cadastral será efetuado a cada três anos. O consumidor deverá apresentar os documentos solicitados para manter a tarifa com desconto.​

    Se você é um cliente Grupo B, ligado em baixa tensão​, você deve enviar seus documentos através do nosso site www.cpfl.com.br / www.rge-rs.com.br  ou aplicativo CPFL Energia.

    Se você é um cliente ​Grupo A (inclusive B optante) ligado em média ou alta tensão, você deve enviar os documentos através dos e-mails abaixo:

    A Autodeclaração serve para substituir provisoriamente a Outorga e a Licença Ambiental*. 
    Mas atenção, assim que concedida, a outorga deverá ser apresentada para evitar perda futura do benefício e devolução dos subsídios já obtidos.
    A partir de janeiro de 2024 a Autodeclaração não será mais aceita. 

    Baixar modelo de Autodeclaração