
Tarifa de Energia da Classe Rural e Serviço Público

Faça o recadastramento e continue colhendo esse benefício.
Queremos garantir que você mantenha seu direito de desconto na Tarifa de energia aplicável à classe rural e serviço público. Para isso, envie os documentos necessários para nós e fique tranquilo.

Os documentos acima devem comprovar que a atividade está dentro dos Códigos Nacionais de Atividade Exercida (CNAE) 1.1 A 1.6 para clientes rurais/Irrigantes e 3.2 para aquicultores. Já para os clientes do Serviço Público devem comprovar a correlação da atividade exercida com o Serviço Público.
FAQ:
A necessidade do recadastramento está prevista nas Resoluções 901/2020 e 800/2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e vale para todas as empresas de distribuição de energia elétrica do País.
As resoluções regulamentam a manutenção dos benefícios tarifários concedidos para os consumidores da classe rural, irrigantes e aquicultores, de serviços públicos de água, esgoto e saneamento. Estabelecendo que, a cada três anos, seja realizada uma revisão cadastral para identificar quem ainda permanece exercendo tais atividades.
Os consumidores que comprovarem a atuação no ramo terão os benefícios tarifários mantidos. O objetivo da medida é eliminar possíveis erros na concessão dos descontos na conta de luz.
O recadastramento consiste na apresentação de documentos, comprovando que se enquadra nas atividades informadas. Para alguns clientes será feita inclusive uma visita técnica para confirmação dessas atividades.
O primeiro ciclo de recadastramento dos clientes das quatro distribuidoras do Grupo CPFL (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE) acontecerá entre 2021 e 2023, conforme público determinado pela Aneel.
Não. O processo de recadastramento será faseado e os consumidores serão avisados em etapas. Veja cronograma abaixo:
ANO – 2021 – Período de recadastramento de junho a 28 de dezembro de 2021
Grupo A (inclusive optante B): Todos os consumidores das classes rurais, atividades de irrigação e aquicultura e de serviço público de água, esgoto e saneamento.
Grupo B: Consumidores que tenham divergência cadastral para as classes rurais e de serviço público de água, esgoto e saneamento. Para esse caso será considerada como divergência cadastral as unidades consumidoras cujo nome, razão social ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE indique atividade não elegível para o benefício tarifário.
ANO - 2022
Grupo B: Metade dos consumidores que recebem benefícios tarifários das atividades de irrigação e de aquicultura.
ANO - 2023
Grupo B: Restante dos consumidores que recebem benefícios tarifários das atividades de irrigação e de aquicultura.
Os consumidores avisados terão o prazo de seis meses para enviar a documentação solicitada.
Os documentos solicitados podem ser enviados como cópia simples, não precisam ser autenticados.
Para todos os consumidores do Grupo A (inclusive B optante), ligados em média e alta tensão, haverá coleta de evidencias da atividade exercida no local. Portanto, além do envio dos documentos a concessionária realizará uma visita técnica em sua propriedade.
Nesse caso, a instalação será reclassificada e o benefício da tarifa com desconto será cessado.
Sim. Os consumidores que não enviarem os documentos em 2021 serão reclassificados; porém, poderão solicitar o benefício novamente a qualquer momento.
Sim. O processo de revisão cadastral será efetuado a cada três anos. O consumidor deverá apresentar os documentos solicitados para manter a tarifa com desconto.
Se você é um cliente Grupo B, ligado em baixa tensão, você deve enviar seus documentos através do nosso site www.cpfl.com.br / www.rge-rs.com.br ou aplicativo CPFL Energia.
Se você é um cliente Grupo A (inclusive B optante) ligado em média ou alta tensão, você deve enviar os documentos através dos e-mails abaixo:
- CPFL Paulista: [email protected]
- CPFL Santa Cruz: [email protected]
- CPFL Piratininga: [email protected]
- RGE: [email protected]
- CPFL Paulista: [email protected]
- CPFL Santa Cruz: [email protected]
- CPFL Piratininga: [email protected]
- RGE: [email protected]
A Autodeclaração serve para substituir provisoriamente a Outorga e a Licença Ambiental*.
Mas atenção, assim que concedida, a outorga deverá ser apresentada para evitar perda futura do benefício e devolução dos subsídios já obtidos.
A partir de janeiro de 2024 a Autodeclaração não será mais aceita.
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