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Central Geradora, Distribuidora e Agente Exportador ou Importador

Data:
16/12/2021

Em 31 de maio de 2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 724, aprovando a revisão do Módulo 3 – Acesso aos Sistemas de Distribuição, dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), que descreve os procedimentos, etapas e prazos necessários à obtenção de acesso ao sistema de distribuição em caráter permanente, nas modalidades de caráter eventual, temporário e na modalidade de reserva de capacidade, para acessantes tipo central geradora de energia, distribuidora de energia e agentes importadores ou exportadores de energia.


Para formalização do acesso dos aludidos acessantes junto à uma das distribuidoras do Grupo CPFL Energia, foi elaborado um Guia de Acesso visando auxiliá-los de forma simples e objetiva acerca das etapas que constituem os procedimentos de acesso ao sistema de distribuição: consulta de acesso, informação de acesso, solicitação de acesso e parecer de acesso.


Guia de Acesso


O Guia de Acesso constitui-se de 7 passos, em que a cada passo, são disponibilizados os “Formulários” e “Modelos” pertinentes a cada acessante. Adjunto, tais itens também estão acessíveis de forma isolada em seus links específicos no início da página.


Guia de Acesso Central Geradora, Distribuidora e Agente Importador ou Exportador


Destaca-se que o referido Guia não substitui as determinações ulteriores estabelecidas na legislação vigente. Portanto, para informações detalhadas, é recomendável consultar concomitantemente os regulamentos atinentes ao acesso ao sistema de distribuição.


Legislação Vigente


Finalmente ressalta-se que o acesso ao sistema de distribuição pelos referidos acessantes deve atender também as normas técnicas brasileiras, bem como as normas e padrões das distribuidoras do Grupo CPFL Energia.


Normas e Padrões do Grupo CPFL Energia


 


Glossário


Para uma melhor clareza e entendimento da terminologia e conceitos aplicáveis aos processos de acesso de Central Geradora, Distribuidora e Agente Exportador ou Importador de energia, conforme a versão vigente do Módulo 1 – Introdução, do PRODIST, segue abaixo algumas definições:


Acessada: Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o acessante conecta suas instalações;


Acessantes: Consumidor, central geradora, distribuidora ou agente importador ou exportador de energia, com instalações que se conectam ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou associados;


Central geradora: Agente que explora a atividade de geração de energia elétrica e que pode deter instalações de interesse restrito. Incluem-se, neste conceito, autoprodutores, cogeradores e produtores independentes;


Agente: Cada uma das partes envolvidas em produção, transporte, comercialização, consumo, importação e exportação de energia elétrica.


Autoprodutor: Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia;


Cogerador: Planta industrial com base no processo de cogeração de energia. Constitui-se na forma de autoprodutor ou de produtor independente de energia elétrica;


Produtor independente de energia (PIE): Pessoa jurídica ou consórcio de empresas que recebe concessão ou autorização para explorar aproveitamento hidroelétrico ou central geradora termoelétrica e respectivo sistema de transmissão associado e para comercializar, no todo ou em parte, a energia produzida por sua conta e risco;


Distribuidora: Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;


Agente exportador: Agente titular de autorização expedida pela ANEEL para exercer as atividades de exportação de energia elétrica;


Agente importador: Agente titular de autorização expedida pela ANEEL para exercer as atividades de importação de energia elétrica.