A Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, em seu art.14, atribuiu à ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica a responsabilidade em estabelecer metas de universalização para o acesso ao serviço público de energia elétrica, sem ônus para o solicitante, no caso de novas ligações para unidades consumidoras atendidas em baixa tensão de fornecimento até 50 kW de carga instalada, entre outras regras de acesso ao serviço. A ANEEL atribuiu às concessionárias a responsabilidade pela formulação do Plano de Universalização do Serviço Público de Energia Elétrica de suas áreas de concessão. Na região de concessão da RGE estimamos levar a energia elétrica para mais de 20 mil novas unidades consumidoras até o ano de 2008, além das 30 mil por ano que normalmente são ligadas.
Você poderá encontrar material informativo sobre o Programa em sindicatos rurais, cooperativas, bancos e prefeituras municipais.
Se na sua casa ainda não tem luz, a RGE vai levá-la até você.
Para isso, efetue seu cadastro. A instalação será programada dentro do Plano de Universalização que será realizado até 2008. Tenha em mãos um documento de identidade e o endereço completo.
Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail
atendimento@rge-rs.com.br.