O que é:
Solicitação encaminhada visando o ressarcimento de danos em aparelhos elétricos, causados por perturbações ocorridas no sistema elétrico para fornecimentos em Baixa Tensão.
Base legal
A Resolução ANEEL No. 061 de 29 de abril de 2004 estabelece as disposições relativas ao ressarcimento dos prejuízos causados por danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, decorrentes de perturbação ocorrida no sistema elétrico
( www.aneel.gov.br )
Prazo para Solicitação
O consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à RGE.
Outras orientações:
Após o recebimento da solicitação a RGE tem 10 dias úteis (deve ser corridos) para realizar a vistoria respeitando a disponibilidade de horário informada na correspondência;
Durante esse período ou até ocorrer a vistoria, os equipamentos não poderão ser consertados.
A solicitação será analisada tendo em vista o nexo de causalidade, ou seja, o vínculo entre o evento causador da perturbação no sistema elétrico e o dano reclamado. No caso de deferimento a RGE procederá o ressarcimento pelo valor de mercado ou, ainda, conserto ou substituição do equipamento danificado;
O conserto do equipamento, antes de concluída a análise da RGE fica a critério e responsabilidade do consumidor e que pode ser passível de indeferimento;
A RGE possui o prazo de até 25 (vinte e cinco) dias da data do recebimento da solicitação para informá-lo, por escrito, sobre o posicionamento da solicitação e 20 (vinte) dias para pagamento quando deferido, contando estes prazos a partir da data de recebimento de toda documentação solicitada ao cliente. Não havendo a manifestação do cliente em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da emissão da correspondência solicitando a documentação, o processo será encerrado e arquivado.
Caso o cliente já tenha uma solicitação de indenização registrada com a RGE, o mesmo deve acompanhar o seu andamento com a nossa central de atendimentos RGE 24 horas, não gerar outra solicitação.
Quando o cliente quiser ingressar outro equipamento sendo a mesma data de evento da solicitação já registrado, o mesmo deve enviar um fax para 0800 970 0800 (gratuito) e não gerar outra solicitação no site.
Como solicitar:
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atendimento@rge-rs.com.br.