Começou a Promoção Conta Digital, Dinheiro na Mão!
Se você já tem conta digital, basta atualizar seu cadastro ou confirmar as informações do cadastro atual. Se ainda não é cliente digital, cadastre sua conta agora para poder participar dos sorteios. Serão 10 prêmios de R$ 1 mil em dinheiro e ainda o grande prêmio de R$ 30 mil ao final da promoção.
Participe e boa sorte!
O período para participação da Promoção é de 25/01/2021 a 28/04/2021, sendo válida para os consumidores que fizerem adesão a Promoção nesse período.
Todos os consumidores ativos, pessoas físicas ou jurídicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do início da Promoção, titulares de conta de energia elétrica de unidades consumidoras residenciais para os quais as distribuidoras do grupo CPFL (CPFL Piratininga, CPFL Paulista, CPFL Santa Cruz, RGE) prestam serviço de distribuição de energia elétrica (confira a região atendida por nossas distribuidoras no ANEXO I do Regulamento).
É necessário também já possuir ou aderir à Conta Digital, respeitando as regras dos itens 3.1.1 e 3.1.1.1 do Regulamento da Promoção disponíveis nos sites:
https://www.cpfl.com.br/promocao
https://www.rge-rs.com.br/promocao.
Não poderão participar da Promoção e não serão elegíveis ao recebimento da premiação, caso possuam Número da Sorte todas as pessoas e/ou clientes descritos abaixo:
a. Clientes inadimplentes, observado o item 3.11 do Regulamento;
b. Funcionários da MAPFRE Capitalização S/A., colaboradores diretos ou indiretos da PROMOTORA DA PROMOÇÃO COMERCIAL e grupo CPFL ENERGIA S.A, bem como Conselheiros, Diretores, Acionistas e/ou Administradores, e/ou colaboradores diretos ou indiretos envolvidos na PROMOÇÃO COMERCIAL do grupo CPFL ENERGIA S.A, em especial das empresas PROMOTORAS, além do cônjuge ou companheiro convivente, e seus parentes de primeiro grau, nos termos do Código Civil brasileiro;
c. Os clientes que tenham transferido a titularidade da unidade consumidora, não possuindo nenhuma outra unidade consumidora vinculada ao seu CPF.
d. Os Clientes que não cumprirem as regras de contemplação descritas nesse Regulamento.
Você é um consumidor ativo se atualmente é titular de uma conta de energia das distribuidoras participantes da Promoção, cuja Unidade Consumidora esteja regular e que os dados da conta estejam corretos e válidos, conforme especificado no item 3.1.2 do Regulamento da Promoção disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
São considerados titulares da conta de energia elétrica os consumidores cujos CPF(s) e CNPJ(s) estiverem cadastrados à cada uma das unidades consumidoras registradas junto à distribuidora de energia, no período da Promoção, conforme especificado no item 3.1.2 do Regulamento da Promoção disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
É a residência que recebe energia elétrica da distribuidora. Pode ser identificada pelo “SEU CÓDIGO” na conta de energia. É dessa forma que a distribuidora identifica seu cadastro, conforme especificado no item 3.1.2.1.1 do Regulamento da Promoção disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
Para participar você deve aderir à Promoção através do site https://www.cpfl.com.br/promocao ou do APP CPFL Energia. Nesse momento é necessário revisar seus dados cadastrais, realizar atualização e se cadastrar para receber a Conta Digital.
O consumidor que já recebe a Conta Digital e já tenha seus dados atualizados também poderá participar. Para isso, basta acessar o site https://www.cpfl.com.br/promocao ou o APP CPFL Energia, confirmar ou até atualizar seus dados cadastrais e aderir à Promoção.
Depende. Visando a lisura e transparência da promoção, não poderão participar na PROMOÇÃO COMERCIAL os parentes, tais como pais, mães, filhos, cônjuges (esposa e marido), sogros e enteados dos colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na PROMOÇÃO COMERCIAL ou de qualquer conselheiro, diretor e/ou administrador ou acionista. Fora destas hipóteses, a participação é possível. Conforme o regulamento da PROMOÇÃO COMERCIAL, o GRUPO CPFL se reserva ao direito de verificar se a candidatura do participante está de acordo com o regulamento.
Além dos documentos CPF ou CNPJ corretos e válidos, no momento da adesão na Promoção, é essencial que o consumidor ativo, titular da conta de energia elétrica, informe um endereço de e-mail e um telefone celular válido, conforme item 3.1.3 do Regulamento da Promoção disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
Após a adesão você receberá 1(um) Número da Sorte por Unidade Consumidora ativa. Esse número será distribuído de forma aleatória e será utilizado para validação do cliente contemplado de acordo com o resultado da Loteria Federal, como descrito no item 3.1.5 do Regulamento disponível no site da Promoção https://www.cpfl.com.br/promocao.
Para aderir a Conta Digital e a Promoção, basta acessar nosso site https://www.cpfl.com.br/promocao ou através do APP CPFL Energia. Nos canais você encontrará o banner indicando que deseja participar da Promoção.
Ao clicar você será direcionado para nossa tela de login e na sequência ao ambiente da Promoção. No ambiente você precisará preencher os campos obrigatórios e o sistema irá apresentar seus dados e perguntas referentes a Promoção. Uma das perguntas é se você deseja receber a Conta Digital. Se a resposta for “Sim”, e você estiver de acordo com o Regulamento da Promoção disponível em https://www.cpfl.com.br/promocao, você receberá seu Número da Sorte.
Você receberá também no seu endereço eletrônico (e-mail ou celular) a confirmação da adesão a Conta Digital, e a partir do próximo mês suas faturas de energia elétrica.
*ATENÇÃO* Após a adesão, você não receberá mais a conta em papel e tão somente pela via digital, através do e-mail informado.
Ainda Não. Você começará a concorrer aos sorteios da Promoção a partir do momento que aderir a Promoção, respeitado o prazo de 48 horas de antecedência de cada sorteio, conforme cláusula 2.1.2, e de acordo com as datas definidas no Quadro I da cláusula 4.1, ambas disponíveis no Regulamento da Promoção no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
Caso você se cadastre depois desse prazo, começará a concorrer a partir do sorteio seguinte, conforme descrito abaixo:
1) O Cliente que aderir à Promoção no período de 25/01/21 a 25/02/21 participará de todos os 3 (três) sorteios da Promoção, desde o 1º sorteio a realizar-se em 27/02/2021.
2) O Cliente que aderir à Promoção no período de 26/01/21 a 01/04/21 participará do 2º e 3º sorteios da Promoção a realizar-se em 03/04/21 e 01/05/21 respectivamente.
3) O Cliente que aderir à Promoção no período de 02 a 28/04/21 participará apenas do 3º sorteio da Promoção a realizar-se em 01/05/2021.
Seu número será disponibilizado imediatamente na área de acesso restrito do cliente da nossa agência virtual ou APP, ao qual você poderá acessá-lo a qualquer momento.
Além disso, você concorrerá sempre com o mesmo Número da Sorte, vinculado a Unidade Consumidora classificada como residencial, desde que cumpra com as exigências estabelecidas no Regulamento da Promoção disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
Você receberá 01 (um) Número da Sorte por Unidade Consumidora ativa que será distribuído de forma aleatória no momento da adesão a Promoção.
Se você possuir mais de uma Unidade Consumidora residencial cadastrada em seu CPF ou CNPJ receberá 01 (um) Número da Sorte por cada Unidade Consumidora, desde que faça a adesão para cada uma delas na Promoção.
Deve lembrar ainda que para concorrer precisa ser titular da conta de energia elétrica na modalidade residencial e possuir ou aderir à Conta Digital no período da Promoção, respeitadas todas as cláusulas do Item 3 do Regulamento, disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
Você poderá consultar com quantos e quais Números da Sorte está concorrendo nos sorteios, observada a data de sua adesão à Promoção, através da área de acesso restrito do cliente disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao, aplicativo APP CPFL Energia ou e-mail que receberá após a adesão na Promoção.
Caso você tenha mais de uma Unidade Consumidora, precisará selecionar o “SEU CÓDIGO” em cada uma delas para conferir o Número da Sorte.
Neste caso não. Somente os consumidores ativos, titulares da conta de energia elétrica, que mantiverem a Conta Digital ativa, e cujos dados estejam corretamente atualizados, durante o período da Promoção, poderão concorrer à premiação, conforme cronograma de sorteios disponível no Regulamento em https://www.cpfl.com.br/promocao.
Assim, se o consumidor realizar o descadastramento da Conta Digital durante a Promoção, e eventualmente seu Número da Sorte for sorteado, perderá o direito à premiação, conforme previsto na cláusula 3.12 do Regulamento da Promoção disponível em https://www.cpfl.com.br/promocao.
Sim, você pode alterar seus dados após ter feito a adesão na Promoção, desde que os novos dados sejam válidos, e que você mantenha a opção pelo recebimento da Conta Digital.
ATENÇÃO: caso você tenha mudado a titularidade da conta de energia (nome, número do documento CPF ou CNPJ) você precisará retornar ao site da Promoção e fazer novamente a adesão, conforme previsto na cláusula 3.13 do Regulamento da Promoção disponível em https://www.cpfl.com.br/promocao.
Isso porque, a Promoção está atrelada ao titular da conta. E, se esse dado mudou, o Número da Sorte anterior já não é mais válido ao sorteio e há necessidade da emissão de um novo número da sorte ao novo titular.
Caso você continue sendo o titular responsável pela conta de energia elétrica da Unidade Consumidora sorteada você continua concorrendo aos prêmios.
Mas, é importante lembrar que caso não seja mais o titular da conta é importante providenciar a alteração de titularidade para o novo proprietário/possuidor, conforme previsto na cláusula 3.13 do Regulamento da Promoção disponível em https://www.cpfl.com.br/promocao.
Durante o período da Promoção serão realizados 3 (três) sorteios que distribuirão o total de 11 (onze) prêmios por distribuidora do grupo CPFL Energia, todos livres de impostos sendo:
• 10 (dez) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada;
• 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
ATENÇÃO: Você concorrerá exclusivamente para as premiações de sua distribuidora, vinculado a sua Unidade Consumidora (confira a região atendida por nossas distribuidoras no ANEXO I do Regulamento).
Durante o período da Promoção serão realizados 3 (três) sorteios por distribuidora, cada prêmio contemplará uma Unidade Consumidora diferente. Veja as datas e o descritivo dos sorteios abaixo:
Data do Sorteio | Quantidade de contemplados | Valor Unitário da premiação liquida de imposto de renda |
---|---|---|
27/02/2021 | 03 (três) | R$ 1.000,00 (mil reais) |
01/05/2021 | 04 (quatro) | R$ 1.000,00 (mil reais) |
01/05/2021 | 03 (três) | R$ 1.000,00 (mil reais) |
01 (um) | R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) |
Sim, desde que possua mais de uma Unidade Consumidora vinculada ao seu CPF, e, portanto mais de 01 (um) Número da Sorte.
Os sorteios usam os números da sorte, sendo assim para que um mesmo consumidor participante seja contemplado mais de uma vez durante o período da Promoção, ele deve possuir mais de uma Unidade Consumidora vinculada ao seu CPF e, portanto, mais de 01 (um) Número da Sorte.
É vedado a contemplação, mais de uma vez, de um mesmo Número da Sorte, conforme prevê o Regulamento da Promoção em sua cláusula 3.6 disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
A Promotora da Promoção Comercial entrará em contato com os contemplados por telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação informado no cadastrado do contemplado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da apuração dos resultados, quando solicitará a documentação necessária para liberação do pagamento do prêmio, conforme previsto no Item 7.2 do Regulamento da Promoção disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
ATENÇÃO: Não serão solicitadas senhas e login de acesso. Apenas serão confirmados os dados que o cliente já informou na Promoção, sem necessidade que repita dados pessoais completos pelo telefone.
Para recebimento do prêmio, o consumidor ganhador deverá:
Se for PESSOA FÍSICA: deverá obrigatoriamente apresentar, à Promotora da promoção Comercial, as seguintes documentações: cópia simples do documento de identificação (cédula de identidade, carteira nacional de habilitação, documento de identidade profissional, passaporte ou RNE), cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física MAPFRE Capitalização S/A devidamente preenchida e assinada. No caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
ATENÇÃO: Para contemplado pessoa física é necessário ter CPF válido e conta corrente ou conta poupança em nome próprio para recebimento do prêmio.
Se for PESSOA JURÍDICA: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à Promotora Da Promoção, as seguintes documentações: cópia do cartão CNPJ, cópia do último Contrato Social devidamente registrado e arquivado no órgão competente, cópia simples dos documentos pessoais do representante legal perante o CNPJ (RG e CPF) ou, no caso de estrangeiro, cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, cópia simples do comprovante de endereço nominal a empresa (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa jurídica Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, . Outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação poderão ser solicitados.
ATENÇÃO: Para contemplado pessoa jurídica, o pagamento será efetuado em nome e conta da Empresa, onde deverá ter um CNPJ ativo e conta corrente válida.
A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios, de acordo com o regulamento da promoção previsto nas cláusulas, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5 disponível em https://www.cpfl.com.br/promocao, implicará em desclassificação do contemplado.
Não. Caso um cliente seja contemplado e esteja inadimplente não terá direito ao recebimento da premiação, conforme previsto nas cláusulas 3.11 e 3.11.1 do Regulamento da Promoção disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
Caso a Promotora da Promoção não consiga entrar em contato com o contemplado pelo telefone e e-mail informados pelo cliente na Promoção, e se o contemplado não entrar em contato em até 90 (noventa) dias com a distribuidora, após a data do sorteio, perderá o direito ao prêmio, conforme prevê a cláusula 6.1 do Regulamento da Promoção disponível no site https://www.cpfl.com.br/promocao.
É de extrema importância que o Cliente informe corretamente o e-mail e celular de contato no site da Promoção.
Sim. Você poderá ver os premiados no site https://www.cpfl.com.br/promocao, imediatamente após o pagamento da premiação, para a total transparência nos resultados da Promoção.
Área de acesso restrito - Para total segurança de nossos clientes e participantes o cadastro é feito apenas através da nossa área de acesso restrito – certifique-se que já possui login e senha de acesso, caso não possua pode cadastrar pelo link: https://servicosonline.cpfl.com.br/agencia-webapp/#/login/cadastrar-identificacao
Campos obrigatórios – Não preencher os campos obrigatórios da Promoção, como e-mail, celular e outros também impedirá de finalizar o cadastro no site da Promoção.
Conta Digital – não aceitar o recebimento da Conta Digital também não permitirá seguir com a Promoção.
Titular da conta de energia – Se você não for o titular da conta de energia, ou seja, a conta para a qual você quer fazer a adesão não está no seu nome, você não conseguirá acessar e fazer a adesão a Promoção.
A unidade consumidora não é residencial – essa Promoção é válida apenas para as unidades consumidoras classificadas como residenciais. Confira seu cadastro e se for necessário entre em contato com os canais de atendimento para atualizar sua classificação, se atender os critérios exigidos pela distribuidora.
ATENÇÃO: É muito importante que as informações prestadas estejam corretas e verdadeiras, pois, a classificação da sua conta define sua tarifa de energia elétrica e os impostos arrecadados através dela.
Seu imóvel não está regular – Os acessos ao nosso site estão condicionados a Unidade Consumidora estar regular em nosso sistema. Portanto, caso você não seja atualmente um cliente ativo, você não conseguirá acessar.
Não sou consumidor das distribuidoras do grupo CPFL – O anexo I do Regulamento, aponta os municípios atendidos pelas concessionárias do grupo CPFL. Eventualmente, algum município pode ser atendido por alguma outra concessionária ou cooperativa. Portanto, confira se na sua conta vem uma das empresas a seguir – CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE.
Não consigo acessar a agência virtual – caso o seu navegador seja a versão mais antiga do Internet Explorer você poderá ter dificuldades de acesso pelo computador. Tente acessar por outro navegador ou pelo celular.
Em caso de dúvidas você poderá consultar ou realizara o download do Regulamento durante todo o período da Promoção, através do site https://www.cpfl.com.br/promocao ou através do SAC: 0800 721 1753.