Legislação
De
acordo com a Constituição
Federal, toda cidade com mais de 20 mil
habitantes deve, obrigatoriamente, contar
com plano diretor aprovado pela Câmara
Municipal. Daí a existência
de zoneamentos urbanos identificando setores
com vocações, destinações
e regras de ocupação específicas.
Os zoneamentos determinam as regras de
ocupação específicas
que, por sua vez, geram facilidades e/ou
dificuldades para a existência da
arborização urbana.
Somam-se a estes instrumentos
legais básicos as leis normativas
complementares como os Códigos
de Obras ou Posturas Municipais e os Códigos
de Loteamentos ou parcelamento do solo
urbano.
A junção destas
determinações legais básicas
define as possibilidades de efetivação
da arborização urbana em
seus diferentes aspectos.
A criação
de praças e parques públicos
requer para sua efetivação,
além de embasamento legal e recursos
econômicos, a disponibilidade de
espaços físicos. As leis
de zoneamento urbano e de loteamentos
ao definirem regras e condições
de parcelamento, destinação
e ocupação do solo urbano
podem garantir esses espaços, constituindo
instrumentos de grande eficácia
para a efetivação de um
adequado sistema de arborização.
As Leis que atribuem às
prefeituras a responsabilidade sobre a
realização da poda são
o Art. 65 do Código Civil e o Art.
151 do Código das Águas.
As Leis que determinam e
regulamentam as áreas de preservação
permanente e as espécies arbóreas
nativas imunes de corte são a Lei
Federal n. 4.771 de 15 de setembro de
1965 - Código Florestal e a Lei
Estadual n. 8.518 de 21 de janeiro de
1992 - Código Florestal Estadual.
Em áreas urbanas
os cortes e as podas são licenciados
pelos municípios, normalmente pelas
Secretarias de Agricultura e de Meio Ambiente.
Nas áreas rurais
o licenciamento para corte de árvores
nativas deve ser solicitado junto a Secretaria
Estadual do Meio Ambiente, mais especificamente,
no DEFAP - Departamento de Florestas e
Áreas Protegidas. Nos municípios
que habilitados para o licenciamento de
atividades de impacto ambiental local,
também é possível
a obtenção de licenciamentos
para cortes de árvores nativas.
Além deste conjunto,
o município deve possuir uma legislação
específica. Com o intuito de auxiliar
os municípios, a RGE efetuou uma
coletânea de Leis e Projetos ambientais
que podem orientar na definição
das melhores diretrizes legais para a
implantação de uma política
de gestão ambiental. Alguns desses
documentos podem ser encontrados nos links
abaixo:
Modelo
de algumas leis básicas para a
administração municipal
Código
Florestal
Unidades
de Conservação
<< Assunto
Anterior |