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Legislação

De acordo com a Constituição Federal, toda cidade com mais de 20 mil habitantes deve, obrigatoriamente, contar com plano diretor aprovado pela Câmara Municipal. Daí a existência de zoneamentos urbanos identificando setores com vocações, destinações e regras de ocupação específicas. Os zoneamentos determinam as regras de ocupação específicas que, por sua vez, geram facilidades e/ou dificuldades para a existência da arborização urbana.

Somam-se a estes instrumentos legais básicos as leis normativas complementares como os Códigos de Obras ou Posturas Municipais e os Códigos de Loteamentos ou parcelamento do solo urbano.

A junção destas determinações legais básicas define as possibilidades de efetivação da arborização urbana em seus diferentes aspectos.

A criação de praças e parques públicos requer para sua efetivação, além de embasamento legal e recursos econômicos, a disponibilidade de espaços físicos. As leis de zoneamento urbano e de loteamentos ao definirem regras e condições de parcelamento, destinação e ocupação do solo urbano podem garantir esses espaços, constituindo instrumentos de grande eficácia para a efetivação de um adequado sistema de arborização.

As Leis que atribuem às prefeituras a responsabilidade sobre a realização da poda são o Art. 65 do Código Civil e o Art. 151 do Código das Águas.

As Leis que determinam e regulamentam as áreas de preservação permanente e as espécies arbóreas nativas imunes de corte são a Lei Federal n. 4.771 de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal e a Lei Estadual n. 8.518 de 21 de janeiro de 1992 - Código Florestal Estadual.

Em áreas urbanas os cortes e as podas são licenciados pelos municípios, normalmente pelas Secretarias de Agricultura e de Meio Ambiente.

Nas áreas rurais o licenciamento para corte de árvores nativas deve ser solicitado junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, mais especificamente, no DEFAP - Departamento de Florestas e Áreas Protegidas. Nos municípios que habilitados para o licenciamento de atividades de impacto ambiental local, também é possível a obtenção de licenciamentos para cortes de árvores nativas.

Além deste conjunto, o município deve possuir uma legislação específica. Com o intuito de auxiliar os municípios, a RGE efetuou uma coletânea de Leis e Projetos ambientais que podem orientar na definição das melhores diretrizes legais para a implantação de uma política de gestão ambiental. Alguns desses documentos podem ser encontrados nos links abaixo:

Modelo de algumas leis básicas para a administração municipal
Código Florestal
Unidades de Conservação

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