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Compromissos Institucionais RGE
Em julho de 2007 a RGE passou a incorporar os Compromissos Institucionais do grupo CPFL Energia, aderindo ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas - ONU, aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, propostos pela ONU, bem como o Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção e o Compromisso com os Direitos da Criança e do Adolescente, da Fundação Abrinq. A RGE reconhece estes compromissos como iniciativas sintonizadas com os interesses legítimos da sociedade.

Princípios do Pacto Global, da Organização das Nações Unidas – ONU (adotados pela CPFL Energia)


Direitos Humanos
Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente;
Princípio 2: Certifi car-se de que suas próprias corporações não estejam sendo cúmplices de abusos e violações de direitos humanos.

Trabalho
Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
Princípio 4: A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
Princípio 5: A erradicação efetiva do trabalho infantil;
Princípio 6: Eliminar a discriminação com respeito ao empregado e ao cargo.

Meio Ambiente
Princípio 7: As empresas devem adotar uma abordagem preventiva aos desafi os ambientais;
Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;
Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias limpas que não agridem o meio ambiente.
Princípio Anticorrupção
Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.


Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, da Organização das Nações Unidas – ONU (adotados pela CPFL Energia)


1. Acabar com a fome e a miséria
2. Educação básica e de qualidade para todos
3. Igualdade entre sexos e valorização da mulher;
4. Reduzir a mortalidade infantil
5. Melhorar a saúde das gestantes
6. Combater a Aids, a malária e outras doenças
7. Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente
8. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.


Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção


O Pacto foi instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU, pelo Instituto Ethos e pela Organization for Economic Co-operation and Development – OCDE , em junho de 2006. A CPFL Energia aderiu ao Pacto no mês de junho de 2006. Por esse Pacto, o grupo CPFL Energia aderiu aos seguintes compromissos:

  • Reforçar ações necessárias para que as pessoas que integram suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas;
  • Reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização, que atue em nome das Signatárias, ofereça suborno a qualquer agente público;
  • Reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização faça contribuição para campanhas eleitorais para obter vantagem;


  • Anexos
  • Reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização, que aja em nome das Signatárias, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes públicos;
  • Divulgar para outros agentes econômicos os princípios expressos no Pacto;
  • Colaborar com os Poderes Públicos em apuração de suspeita de irregularidade, violação da lei ou dos princípios éticos.



  • Compromisso com os Direitos da Criança e do Adolescente, da Fundação Abrinq


    Em 1995, a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, lançou o Programa Empresa Amiga da Criança, com o objetivo de estimular as empresas a atuar na prevenção e erradicação do trabalho infantil. Em 2001, quando já reunia mais de mil empresas, a Abrinq instituiu dez princípios que deveriam ser assumidos por empresas comprometidas com a proteção à criança e ao adolescente.

    A CPFL Energia associou-se à Abrinq em 2002:

  • Dizer não ao trabalho infantil, não empregando menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes e só a partir dos 14 anos;
  • Respeitar o jovem trabalhador, não empregando menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;
  • Alertar seus fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outros instrumentos, que uma denúncia comprovada de trabalho infantil pode causar rompimento da relação comercial;
  • Fornecer creche ou auxílio-creche para os fi lhos de funcionários;
  • Assegurar que os funcionários matriculem seus fi lhos menores de 18 anos no ensino fundamental e empreender esforços para que todos freqüentem a escola;
  • Incentivar e auxiliar as funcionárias gestantes a realizar o pré-natal e orientar todas as funcionárias sobre a importância dessa medida;
  • Estimular a amamentação, dando condições para que as funcionárias possam amamentar seus fi lhos até no mínimo os 6 meses de idade;
  • Orientar seus funcionários a fazer o registro de nascimento dos seus filhos;
  • Fazer investimento social na criança ou adolescente compatível com o porte da empresa, conforme estabelecido pela Fundação Abrinq;
  • Contribuir para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, com o equivalente a 1% do imposto de renda devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa no exercício.


  • Links:


  • Princípios do Pacto Global, da Organização das Nações Unidas – ONU - www.pactoglobal.org.br

  • Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, da Organização das Nações Unidas – ONU - www.pnud.org.br/odm/

  • Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção - www.ethos.org.br

  • Compromisso com os Direitos da Criança e do Adolescente, da Fundação Abrinq - www.abrinq.org.br

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