Wednesday, February 22, 2012

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Ressarcimento por Danos Elétricos


Solicitação visando o ressarcimento de danos em aparelhos elétricos, causados por perturbações ocorridas no sistema elétrico para fornecimentos em Baixa Tensão conforme Resolução ANEEL n°. 414 de 09 de setembro de 2010 (www.aneel.gov.br).

O prazo para encaminhar a solicitação a RGE é de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento. Passado esse tempo, o consumidor perde o direito de reclamar, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/90) e artigo 204° da Resolução Normativa n° 414 da ANEEL.
 

 

 Se o solicitante do pedido de indenização não for o titular do contrato, deverá encaminhar a sua solicitação para o endereço; Rua Mário de Boni, 1902 – Bairro Floresta, Caxias do Sul – Cep 95012-580, ou através do fax 0800 970 0800 juntamente com um comprovante de ocupação do imóvel:

  • Titular pessoa física, o solicitante deve comprovar o vínculo com o imóvel através de contrato de locação ou compra e venda (registrado em cartório),conta de água em seu nome  ou procuração registrada em cartório);
  • Titular pessoa juridica, o solicitante deve comprovar o vínculo com o imóvel através de contrato social atualizado, em que a  pessoa figure como representante legal da empresa (tem que ser a última alteração contratual promovida na junta Comercial) e contrato social atualizado com procuração registrada em cartório (para funcionários).

 Após o recebimento da solicitação a RGE tem 10 dias corridos para realizar a vistoria respeitando a disponibilidade de horário informada na correspondência; 

Durante esse período ou até ocorrer a vistoria, os equipamentos não poderão ser consertados. 

A solicitação será analisada tendo em vista o nexo de causalidade, ou seja, o vínculo entre o evento causador da perturbação no sistema elétrico e o dano reclamado. No caso de deferimento a RGE procederá o ressarcimento pelo valor de mercado ou, ainda, conserto ou substituição do equipamento danificado; 

O conserto do equipamento, antes de concluída a análise da RGE fica a critério e responsabilidade do consumidor e que pode ser passível de indeferimento; 

A RGE possui o prazo de até 25 (vinte e cinco) dias da data do recebimento da solicitação para informá-lo, por escrito, sobre o posicionamento da solicitação e 20 (vinte) dias para pagamento quando deferido, contando estes prazos a partir da data de recebimento de toda documentação solicitada ao cliente. Não havendo a manifestação do cliente em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da emissão da correspondência solicitando a documentação, o processo será encerrado e arquivado. 

Caso o cliente já tenha uma solicitação de indenização registrada com a RGE, o mesmo deve acompanhar o seu andamento com a nossa central de atendimentos RGE 24 horas, não gerar outra solicitação. 

Quando o cliente quiser ingressar outro equipamento sendo a mesma data de evento da solicitação já registrado, o mesmo deve enviar um fax para 0800 970 0800 (gratuito) e não gerar outra solicitação no site. 

Como solicitar

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