Wednesday, February 22, 2012

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Incorporações da Rede Particular

Prezado Cliente, considerando determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, vimos informá-lo que:

Conforme disciplina emitida pela ANEEL, a RGE tem até 2015 para realizar as incorporações de redes particulares que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 229 de 2006 que estabelece as condições gerais para a incorporação de redes particulares.

Os proprietários de redes particulares, presentes na área de concessão, devem aguardaro contato da RGE que irá proceder a gradativa incorporação das redes até o prazo determinado pela ANEEL e obedecendo a critérios de prioridade,qualidade da rede,manutenção e indenizações previstas, sempre em conformidade e sob a fiscalização da ANEEL.

Caso exista interesse imediato sobre a incorporação o interessado poderá registrar pedido através do e-mail gestaoativos@rge-rs.com.br onde o pedido será avaliado.

Decreto 5.163, de 2004

Lei nº 10.848, de 2004

Resolução Normativa nº 229 de 2006