A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, é um tarifa com valor reduzido, concedida apenas para imóveis residenciais e que se enquadrem em algum dos quatro critérios estabelecidos pela resolução normativa 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL. O beneficiário deverá ser único na Base de dados da ANEEL, ou seja, estar cadastrado em apenas uma distribuidora em um único imóvel.
Clique aqui para conhecer os critérios e dados necessários para cadastro.
Por família - Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Dados para cadastro: Nome, Número de Identificação Social - NIS, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto.
Por BPC – Beneficio de Prestação Continuada. É o que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com 65 anos ou mais (De acordo com o Art. 20 da lei 12.435/2011), e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Dados para cadastro: Nome, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto, Número do Benefício - NB, ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha um portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Dados para cadastro: Nome, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto, Número de Identificação do Trabalhador - NIT ou Número do Benefício - NB, ou Documento médico que comprove os critérios solicitados pela ANEEL e Ministério da Saúde.
Indiginas ou Quilombola. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Dados para cadastro: Nome, CPF, RG ou outro documento de identificação oficial com foto, Número do Identificação Social - NIS. Se Família Indígena sem documento de CPF e RG, poderá apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Caso não tenha cadastro em algum desses programas sociais do governo, procure a sua prefeitura municipal para se cadastrar.