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Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção
O Pacto foi instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU, pelo Instituto Ethos e pela Organization for Economic Co-operation and Development – OCDE , em junho de 2006. A CPFL Energia aderiu ao Pacto no mês de junho de 2006. Por esse Pacto, o grupo CPFL Energia aderiu aos seguintes compromissos:
Reforçar ações necessárias para que as pessoas que integram suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas;
Reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização, que atue em nome das Signatárias, ofereça suborno a qualquer agente público;
Reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização faça contribuição para campanhas eleitorais para obter vantagem;
Anexos
Reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização, que aja em nome das Signatárias, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes públicos;
Divulgar para outros agentes econômicos os princípios expressos no Pacto;
Colaborar com os Poderes Públicos em apuração de suspeita de irregularidade, violação da lei ou dos princípios éticos.
Compromisso com os Direitos da Criança e do Adolescente, da Fundação Abrinq
Em 1995, a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, lançou o Programa Empresa Amiga da Criança, com o objetivo de estimular as empresas a atuar na prevenção e erradicação do trabalho infantil. Em 2001, quando já reunia mais de mil empresas, a
Abrinq instituiu dez princípios que deveriam ser assumidos por empresas comprometidas com a proteção à criança e ao adolescente.
A CPFL Energia associou-se à Abrinq em 2002:
Dizer não ao trabalho infantil, não empregando menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes e só a partir dos 14 anos;
Respeitar o jovem trabalhador, não empregando menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;
Alertar seus fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outros instrumentos, que uma denúncia comprovada de trabalho infantil pode causar rompimento da relação comercial;
Fornecer creche ou auxílio-creche para os filhos de funcionários;
Assegurar que os funcionários matriculem seus filhos menores de 18 anos no ensino fundamental e empreender esforços para que todos freqüentem a escola;
Incentivar e auxiliar as funcionárias gestantes a realizar o pré-natal e orientar todas as funcionárias sobre a importância dessa medida;
Estimular a amamentação, dando condições para que as funcionárias possam amamentar seus filhos até no mínimo os 6 meses de idade;
Orientar seus funcionários a fazer o registro de nascimento dos seus filhos;
Fazer investimento social na criança ou adolescente compatível com o porte da empresa, conforme estabelecido pela Fundação Abrinq;
Contribuir para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, com o equivalente a 1% do imposto de renda devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa no exercício.
Links:
Princípios do Pacto Global, da Organização das Nações Unidas - ONU - www.pactoglobal.org.br Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, da Organização das Nações Unidas - ONU -www.pnud.org.br/odm/
Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção - www.ethos.org.br
Compromisso com os Direitos da Criança e do Adolescente, da Fundação Abrinq - www.abrinq.org.br
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